IBIRATAIA


 

Justiça Federal reconhece inexigibilidade de dívida de produtor de cacau afetado pela ‘vassoura de bruxa’

Créditos: João Bomfim Costa

A Justiça Federal da Subseção Judiciária de Jequié, na Bahia, declarou inexigível a dívida de um produtor rural que contraiu empréstimo para recuperar sua lavoura de cacau, atingida pela praga conhecida como “vassoura de bruxa”. A decisão, proferida pelo juiz federal Filipe Aquino Pessôa de Oliveira, reconhece que o agricultor seguiu à risca o protocolo imposto pelo governo federal para combater o fungo, mas que as medidas se mostraram ineficazes, não podendo o produtor ser responsabilizado pelos prejuízos.

No início da década de 1990, a praga devastou a produção de cacau na região sul da Bahia. À época, a CEPLAC — autarquia federal responsável pelo setor — instituiu um protocolo técnico de combate, condicionando a liberação de financiamentos bancários à aplicação estrita das diretrizes oficiais. O Banco do Brasil, então, abriu uma linha de crédito específica para os produtores, exigindo que os recursos fossem utilizados conforme o plano governamental.

“Ocorre que as medidas foram absolutamente ineficazes. O governo falhou, reconheceu o erro na medida em que comprou os títulos do Banco do Brasil, assumindo o papel de credor. Salvou o Banco e perseguiu os produtores”, destaca o advogado Luciano Andrade Pinheiro, sócio do Corrêa da Veiga Advogados, que atuou no caso.

Na sentença, o juiz afirma que o produtor não teve liberdade de escolha e foi obrigado a seguir orientações técnicas ineficazes, o que configura a assunção de risco por parte do Estado. Segundo ele, a função social do contrato foi completamente desvirtuada, e a responsabilidade pelos prejuízos não pode ser imputada aos agricultores, que apenas obedeceram às exigências governamentais.

“A vítima aqui não é o credor, mas o produtor. Essa sentença é o reconhecimento judicial de que o governo pode muito, mas não pode tudo. Erra quando não deveria, e não pode imputar as consequências de seus erros ao cidadão que apenas cumpriu ordens”, conclui o advogado.

Além de declarar a inexigibilidade da dívida, o juiz determinou a liberação de eventuais bens penhorados e condenou a União ao pagamento de R$ 10 mil em honorários advocatícios. A decisão representa uma vitória histórica para os produtores de cacau e pode abrir caminho para outros reconhecimentos judiciais semelhantes.
Justiça Federal reconhece inexigibilidade de dívida de produtor de cacau afetado pela ‘vassoura de bruxa’ Justiça Federal reconhece inexigibilidade de dívida de produtor de cacau afetado pela ‘vassoura de bruxa’ Reviewed by Giro Ibirataia on quinta-feira, maio 08, 2025 Rating: 5

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