Caso Carol: Polícia Civil finaliza inquérito, indicia acusado por crime de feminicídio e representa pela prisão preventiva



I.P n. 067/20

Vítima: Carolina Santana da Assunção

Indiciado: Valdir Santos Queiroz

Infração Penal: art. 121, par. 2°, incisos II, IV e VI, c/ c 211, todos, do CPB.

Data do fato: 11/08/2020

Histórico: Na data de 11/08/2020, foi registrado boletim de ocorrência pelo desaparecimento da vítima, com as investigações iniciadas pelo DPC Rodrigo Fernando de Souza. As investigações apontam para o crime de homicídio, tendo em vista que Carol, como era carinhosamente conhecida, não tinha motivação para desaparecer, tendo sido vista pela última vez com o indiciado. A autoridade policial à época, representou pela quebra do sigilo telefônico, constatando que no dia do seu desaparecimento, o aparelho da vítima e do autor estavam na mesma ERB, chegando o autor a telefonar para a irmã da vítima perguntando por Carol, e depois desta ligação o telefone de Carol perdeu o sinal, enquanto o do autor seguiu por uma estrada de difícil acesso, deserta, seguindo para a zona rural da cidade de Itagi. Ocorre que passados 15 dias do desaparecimento de Carol, o autor foi embora da cidade de forma sorrateira, abandonando um contrato renovado de meeiro vinte dias antes do desaparecimento da vítima, entregando o imóvel, oportunidade em que foi feita a perícia no imóvel, constatando o laudo pericial indícios de existência de uma ação violenta no quarto, devido ter sido evidenciado sangue humano no citado cômodo, seguindo pelo corredor, sala e garagem. Por fim, Carol não sacou a última parcela do auxílio emergencial. Diante de todos os indícios, não restam dúvidas que Carol foi vítima de feminicídio, e representou-se pela conversão da prisão temporária em preventiva.

Foragido: Valdir Santos Queiroz

Importante salientar que a Polícia Civil segue empreendendo diligências para localizar o acusado do crime, bem como dar cumprimento ao mandado de prisão e assim, tentar amenizar a dor dos familiares, dando uma resposta a sociedade!

Com informações DPC Rodrigo Fernando, DPC Alessandra Pimentel
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