Ibirataia: Lei de autoria do vereador Murillo de Liberato garante prioridade para pessoas com deficiência e TEA em moradias populares


Uma importante conquista para a inclusão social foi oficializada em Ibirataia com a sanção da Lei Casa Inclusiva, de autoria do vereador Murillo de Liberato. A nova legislação determina que 10% das unidades habitacionais de interesse social construídas ou recebidas pelo município sejam destinadas prioritariamente às pessoas com deficiência (PcD) e às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). 

Com a lei em vigor, todos os novos conjuntos habitacionais de interesse social, viabilizados com recursos municipais, estaduais ou federais, já deverão cumprir a reserva mínima prevista, fortalecendo o acesso à moradia para quem mais necessita. 

Para o vereador Murillo de Liberato, a medida representa um avanço histórico nas políticas públicas de inclusão do município. 

“A partir de agora, toda nova habitação de interesse social construída ou recebida pelo município já terá que atender à Lei Casa Inclusiva. É uma conquista que garante mais respeito, inclusão e dignidade às pessoas com deficiência e com TEA, independentemente da origem dos recursos da obra”, destacou. 

A criação da Lei Casa Inclusiva estabelece uma política permanente de inclusão nos programas habitacionais de Ibirataia, garantindo que o crescimento da cidade seja acompanhado por ações que promovam mais acessibilidade, igualdade de oportunidades e justiça social para as famílias beneficiadas.
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