Cadela morre após ataque de pitbull na região da Jacutinga, zona rural de Ibirataia; caso é registrado na Polícia Civil
Uma moradora de Ibirataia registrou um boletim de ocorrência após sua cadela morrer em decorrência de um ataque atribuído a um cachorro da raça pitbull. O caso aconteceu na manhã da última quinta-feira (16), por volta das 10h30, na região da Jacutinga, zona rural de Ibirataia.
Segundo o relato da comunicante à polícia, sua cadela, uma vira-lata de pelagem preta, foi atacada por um pitbull pertencente a um agricultor identificado pelas iniciais P..
Ainda conforme o boletim de ocorrência, a denunciante afirma que o animal costuma permanecer solto na via e que já teria atacado outras pessoas e animais anteriormente. Ela relata ainda que moradores já haviam solicitado ao proprietário que mantivesse o cachorro sob controle.
O companheiro da comunicante, identificado pelas iniciais J.P., também teria reclamado da situação ao dono do animal. De acordo com o registro, o proprietário teria afirmado que, caso alguém fizesse algum mal ao cachorro, tomaria providências contra o responsável.
A ocorrência informa ainda que, após o ataque, um familiar do proprietário, identificado pelas iniciais A., procurou a comunicante e seu companheiro e teria oferecido dinheiro para que eles não registrassem a queixa. A informação consta no boletim de ocorrência e deverá ser apurada pelas autoridades.
Em consequência do ataque, a cadela sofreu graves ferimentos, com o couro completamente rasgado e uma profunda lesão no pescoço. Apesar dos esforços, o animal não resistiu aos ferimentos e veio a óbito.
O caso foi registrado na Delegacia Territorial de Ibirataia e será investigado. Até o momento, não há manifestação pública da parte citada no boletim de ocorrência.
Responsabilidade do tutor
Embora não exista uma lei estadual específica da Bahia que trate de ataques de cães a outros animais domésticos, a legislação brasileira prevê a responsabilização do tutor. O artigo 936 do Código Civil estabelece que o dono ou detentor do animal deve reparar os danos causados por ele, salvo se provar culpa da vítima ou força maior. Além disso, deixar um animal potencialmente perigoso sem a devida cautela pode caracterizar infração prevista no artigo 31 da Lei das Contravenções Penais, e, em situações que coloquem pessoas em risco, pode haver enquadramento no artigo 132 do Código Penal, que trata da exposição da vida ou da saúde de terceiros a perigo direto e iminente.
Caso fique comprovado que o animal apresentava histórico de agressividade e era mantido solto, o tutor poderá responder nas esferas cível e, dependendo das circunstâncias apuradas pela investigação, também na esfera criminal.
Giro em Ibirataia
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