Bahia inclui prevenção da gravidez precoce no currículo das escolas
Foto: Romildo de JesusA prevenção da gravidez precoce passará a fazer parte do currículo das escolas estaduais da Bahia. A medida está prevista na Lei nº 15.177, publicada no dia 1º de julho e já em vigor.
Apesar da publicação da lei, a aplicação nas escolas ainda depende de regulamentação do Governo da Bahia, que terá até 90 dias para definir como o conteúdo será incluído nas atividades pedagógicas.
O texto da lei não informa quais assuntos serão abordados nem a carga horária das aulas. Esses detalhes serão definidos pelo Poder Executivo durante a regulamentação.
A nova legislação determina a inclusão de conteúdos sobre prevenção da gravidez precoce na rede estadual de ensino e estabelece que os custos da implantação serão cobertos pelo orçamento do Estado.
Projeto sobre gravidez de menores de 14 anos
Além da nova lei, outro projeto relacionado ao tema está em tramitação na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba).
A proposta, de autoria do deputado estadual Júnior Muniz (PT), prevê que escolas públicas e privadas comuniquem às autoridades os casos de gravidez de estudantes menores de 14 anos. A comunicação deverá ser feita ao Ministério Público, Polícia Civil, Conselho Tutelar e demais órgãos da rede de proteção, preservando a identidade da aluna.
Segundo a justificativa do projeto, uma gravidez nessa faixa etária pode indicar um caso de violência sexual, já que a legislação brasileira considera relação sexual com menores de 14 anos como estupro de vulnerável.
O projeto ainda está em análise na Assembleia Legislativa e não entrou em vigor. Fonte: g1
Bahia inclui prevenção da gravidez precoce no currículo das escolas
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quinta-feira, julho 09, 2026
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