Sancionada lei que proíbe venda de chocolate com baixo teor de cacau


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O presidente Luiz Inácio Lula da Silvasancionou nesta segunda-feira (11) a lei que estabelece percentuais mínimos de cacau para produtos comercializados como chocolate no Brasil. A nova legislação também determina regras mais rígidas para rotulagem, obrigando as empresas a informarem de forma clara o teor de cacau presente nas embalagens.

Com a mudança, o chocolate em barra deverá conter pelo menos 35% de sólidos de cacau. Já o chocolate em pó terá mínimo de 32% de cacau, enquanto o chocolate ao leite precisará apresentar 25% de cacau e 14% de leite ou derivados. No caso do chocolate branco, a exigência será de 20% de manteiga de cacau e 14% de leite. Achocolatados e coberturas sabor chocolate deverão ter ao menos 15% de cacau ou manteiga de cacau.

A legislação acaba ainda com os termos “amargo” e “meio amargo” nas embalagens. A partir de agora, os produtos deverão destacar o percentual exato de cacau, oferecendo mais transparência para o consumidor. As empresas terão prazo de 360 dias para se adequar às novas regras.

A medida é vista como positiva para os produtores brasileiros de cacau, especialmente nos estados da Bahia e Pará, principais polos da produção nacional. Parlamentares que defenderam o projeto argumentaram que a nova regra valoriza a cadeia produtiva do cacau, fortalece a agricultura familiar e evita que produtos com baixo teor de cacau sejam vendidos como chocolate.
Sancionada lei que proíbe venda de chocolate com baixo teor de cacau Sancionada lei que proíbe venda de chocolate com baixo teor de cacau Reviewed by Giro Ibirataia on terça-feira, maio 12, 2026 Rating: 5

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