Câmara de Ibirataia aprova Lei Casa Inclusiva de autoria do vereador Murillo de Liberato
A Câmara Municipal de Ibirataia aprovou nesta semana a Lei Casa Inclusiva, projeto de autoria do vereador Murillo Silva de Oliveira (Murillo de Liberato), que estabelece a reserva mínima de 10% das unidades habitacionais destinadas a programas de habitação de interesse social para famílias que possuam em seu núcleo pessoas com deficiência ou diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A nova legislação será aplicada aos programas habitacionais promovidos pelo município, aos realizados em parceria com os Governos Estadual e Federal e também aos empreendimentos de interesse social que recebam qualquer forma de apoio do poder público municipal.
De acordo com o texto aprovado, além da reserva das unidades habitacionais, a lei também estabelece critérios de prioridade, transparência, acessibilidade e acompanhamento social, buscando garantir mais dignidade, inclusão e justiça social às famílias beneficiadas.
Segundo o vereador Murillo de Liberato, o projeto foi construído pensando nas famílias que enfrentam diariamente desafios relacionados à inclusão e à garantia de direitos.
“Essa lei representa mais dignidade, mais inclusão e mais respeito com as famílias que mais precisam. Política de verdade é aquela que melhora a vida das pessoas”, destacou o parlamentar.
A proposta também prevê que o Poder Executivo regulamente os critérios complementares de seleção, priorização e fiscalização da política habitacional prevista na lei.
A aprovação da Lei Casa Inclusiva reforça o debate sobre inclusão social e amplia a proteção às famílias atípicas e pessoas com deficiência no município de Ibirataia.
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terça-feira, maio 12, 2026
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