Ministério Público Eleitoral decide por cassação dos mandatos de Charles Mosquito e Toi de Berenga em Ibirataia
O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou parecer final pela procedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apura fraude à cota de gênero cometida pelo partido União Brasil no município de Ibirataia.
A manifestação da Promotoria da 024ª Zona Eleitoral sustenta que a legenda utilizou candidaturas femininas fictícias apenas para alcançar o índice de 30% exigido por lei, o que deve resultar na cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e, consequentemente, na perda dos mandatos dos vereadores eleitos Charles Mosquito e Toi de Berenga.
A investigação detalhou que duas candidatas não realizaram atos efetivos de campanha, apresentando votações nulas ou ínfimas, além de não possuírem gastos eleitorais condizentes com uma disputa real.
No caso específico de uma das candidatas, o Ministério Público destacou que ela utilizou suas redes sociais para promover a candidatura de Charles Mosquito em vez da sua própria, evidenciando que sua participação no pleito serviu apenas como manobra para viabilizar as candidaturas masculinas da sigla.
A fundamentação jurídica apresentada pelo órgão ministerial baseia-se na Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determina a anulação de todos os votos recebidos pelo partido quando comprovada a fraude na cota de gênero.
Com a possível anulação dos votos do União Brasil, os mandatos de Charles Mosquito e de Toi de Berenga, bem como a situação de todos os suplentes da legenda, ficam comprometidos, forçando uma nova retotalização dos quocientes eleitoral e partidário para a definição de quem ocupará as cadeiras na Câmara Municipal de Ibirataia.
O parecer agora segue para a análise do juízo da 024ª Zona Eleitoral de Ipiaú, que proferirá a sentença definitiva sobre o caso que movimentou o cenário político da região.
A decisão do Ministério Público reforça o rigor das instituições contra o uso de “candidaturas laranja”, buscando garantir a integridade do processo democrático e a participação efetiva das mulheres nos espaços de poder, conforme estabelecido pela legislação eleitoral brasileira e pelas diretrizes dos tribunais superiores.
Fonte: Jornalista Mateus Oliver
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