NOTA DE ESCLARECIMENTO – FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE IBIRATAIA
A Fundação Hospitalar de Ibirataia, por meio de sua Direção, vem a público esclarecer os fatos relativos à denúncia divulgada recentemente de que teria havido “negativa de atendimento” a uma paciente do sexo feminino, 25 anos, que procurou nossa unidade com queixa de cefaleia e febre.
Em respeito à população de Ibirataia e região – e em nome da transparência que sempre pautou nossa atuação – passamos a relatar, de forma objetiva, o que de fato ocorreu.
1. RELATO FÁTICO
De acordo com os registros internos da Fundação Hospitalar:
A paciente deu entrada na unidade às 19h20, ocasião em que foi devidamente acolhida pela equipe de Enfermagem e teve sua ficha de atendimento aberta, o que por si só evidencia que não houve qualquer negativa de atendimento.
No momento da chegada, a técnica de Enfermagem encontrava-se dentro da sala de emergência, em plena administração de medicação em outro paciente, em contexto de intercorrência, o que é inerente à rotina de um serviço de urgência e emergência.
A paciente encontrava-se em bom estado geral (BEG), lúcida, deambulando, sem sinais de instabilidade hemodinâmica ou quadro que configurasse risco iminente de morte.
O médico plantonista estava envolvido em intercorrência na Emergência, razão pela qual o atendimento não pôde ser imediato, mas se encontrava dentro da realidade de um pronto-atendimento que obedece a critérios técnicos de prioridade.
Consta em registro que a paciente permaneceu na unidade até aproximadamente 19h57, ou seja, cerca de 37 minutos após a abertura da ficha, quando então optou por sair por vontade própria, alegando ter “mais o que fazer” e que possuía uma filha pequena em casa.
Assim, ao deixar o hospital antes do atendimento médico, por decisão pessoal, a paciente encontrava-se em bom estado geral, deambulando, sem qualquer impedimento físico e sem que tivesse sido orientada a se retirar ou que lhe fosse negada assistência.
Portanto, é absolutamente falsa a afirmação de que a paciente “não foi atendida porque o hospital negou o atendimento”. Houve acolhimento, abertura de ficha, espera compatível com sua condição clínica e saída voluntária antes da avaliação médica.
2. PROTOCOLO DE MANCHESTER E TEMPO DE ESPERA
A Fundação Hospitalar de Ibirataia segue protocolos reconhecidos nacional e internacionalmente, entre eles o Protocolo de Manchester, sistema de classificação de risco amplamente utilizado em serviços de urgência e emergência no Brasil e em diversos outros países.
Esse protocolo estabelece que os pacientes não são atendidos por ordem de chegada, e sim conforme a gravidade do quadro clínico, a partir de cores que representam o nível de urgência. Entre as classificações, destacam-se.
A.C.Camargo Cancer Center
+1
Vermelho – Emergência: atendimento imediato, risco iminente de morte.
Laranja – Muito urgente: atendimento em cerca de 10 minutos.
Amarelo – Urgente: atendimento em até 60 minutos.
Verde – Pouco urgente: paciente em bom estado geral, geralmente com queixas como febre, cefaleia, viroses e dores leves; tempo de espera aceitável de até 120 minutos.
Azul – Não urgente: situações de baixo risco, com possibilidade de espera de até 240 minutos.
Pacientes em bom estado geral, com febre e cefaleia, sem sinais de gravidade, costumam ser classificados como “verde” (pouco urgente) ou, em alguns casos, “azul” (não urgente), o que não configura descaso, mas sim aplicação técnica do protocolo de risco, que existe justamente para proteger vidas e garantir prioridade aos casos mais graves, como infartos, AVC, traumas graves, insuficiências respiratórias, entre outros.
Nesse contexto, um tempo de espera de 37 minutos para um quadro de baixa gravidade é plenamente compatível com as diretrizes do Protocolo de Manchester, o qual admite, nas classificações pouco ou não urgentes, espera segura maior do que aquela verificada no caso em questão.
Telemedicina Morsch
Se fosse de fato uma situação de emergência real, a paciente não teria condições de retornar para casa em ótimo estado geral, por vontade própria, como o fez.
3. SOBRE A IMPUTAÇÃO DE “NEGATIVA DE ATENDIMENTO”
A divulgação pública da narrativa de que a Fundação Hospitalar de Ibirataia teria “negado atendimento” sugere, para a população em geral, a prática de conduta grave, equiparável a omissão de socorro ou desassistência intencional, o que não corresponde à verdade.
É importante ressaltar que o direito de crítica e de manifestação não autoriza que se imputem falsamente condutas ilícitas ou antiéticas a profissionais e instituições de saúde, afetando sua honra, reputação e credibilidade perante a sociedade.
O Código Penal Brasileiro prevê, no capítulo dos crimes contra a honra, os delitos de calúnia, difamação e injúria:
Legislação do Senado
+2
Portal da Câmara dos Deputados
+2
Calúnia (art. 138, CP): imputar falsamente a alguém fato definido como crime.
Difamação (art. 139, CP): atribuir a alguém fato ofensivo à sua reputação, ainda que não seja crime.
Injúria (art. 140, CP): ofender a dignidade ou o decoro de alguém.
Quando se atribui, de forma inverídica, a um hospital ou a seus profissionais a prática de condutas graves – como “negar atendimento” a paciente em situação de urgência –, pode haver enquadramento, em tese, em crimes contra a honra, especialmente calúnia e difamação, a depender do teor e da forma de divulgação.
A Fundação Hospitalar de Ibirataia não tem interesse em perseguições pessoais, mas não se furtará a adotar as medidas judiciais cabíveis, nas esferas civil e criminal, caso persistam ou se intensifiquem narrativas falsas que busquem macular o nome da instituição e abalar a confiança da população em um serviço que existe, justamente, para salvar vidas.
4. COMPROMISSO COM A COMUNIDADE E COM A VIDA
A Fundação Hospitalar de Ibirataia é patrimônio da comunidade. Diariamente, nossa equipe realiza um grande volume de atendimentos de urgência e emergência, internações, procedimentos e intervenções, acolhendo pacientes de Ibirataia e de municípios vizinhos.
Médicos, enfermeiros, técnicos, profissionais de apoio e gestores se dedicam, muitas vezes além do limite físico e emocional, para garantir atendimento digno, ético e responsável a todos que nos procuram. Nem sempre, porém, o atendimento pode ser imediato ou exatamente na hora que o paciente deseja, porque:
Casos mais graves devem, por dever ético e legal, ser atendidos primeiro;
Intercorrências e emergências podem demandar tempo prolongado da equipe;
O fluxo de urgência e emergência é dinâmico e, muitas vezes, imprevisível.
Ainda assim, ninguém fica sem assistência dentro dos parâmetros técnicos e de segurança que regem o atendimento hospitalar.
Reafirmamos nosso compromisso absoluto com a vida, com a ética e com a legalidade. Pedimos à população e aos meios de comunicação que tenham zelo e responsabilidade ao difundir informações envolvendo a Fundação Hospitalar, verificando sempre a veracidade dos fatos e ouvindo as partes envolvidas, de modo a não ferir injustamente a reputação de uma instituição que, há anos, guarda e protege tantas vidas.
Por fim, colocamo-nos à disposição das autoridades competentes, dos órgãos de controle e da própria comunidade para quaisquer esclarecimentos adicionais, certos de que a verdade, a transparência e o respeito prevalecerão.
Direção Geral
Fundação Hospitalar de Ibirataia
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quinta-feira, novembro 20, 2025
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