71 detentos deixam o Conjunto Penal de Jequié com Saída Temporária; entre eles, internos de Ibirataia
A Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP) confirmou a concessão do benefício de Saída Temporária, que permitiu a liberação de 71 detentos do regime semiaberto que cumprem pena no Conjunto Penal de Jequié.
Segundo informou a SEAP ao jornalista Mateus Oliver, a saída ocorreu na terça-feira (04). Todos os beneficiados devem retornar obrigatoriamente à unidade prisional até o dia 10 de novembro. Quem não comparecer dentro do prazo será considerado foragido, com regressão imediata para o regime fechado e expedição de mandado de prisão.
O benefício, concedido pela Vara de Execuções Penais, tem como objetivo estimular a ressocialização dos internos. A decisão, porém, gera opiniões divididas entre os que apoiam e os que são contrários à medida.
Entre os 71 liberados, há condenados por crimes graves, como homicídio e tentativa de homicídio, além de outros por crimes contra o patrimônio, como furto, roubo e assalto à mão armada.
Os detentos contemplados são oriundos de diversas cidades da região atendida pelo Conjunto Penal de Jequié, incluindo Jequié, Ipiaú, Maracás, Jaguaquara, Barra do Rocha, Itagibá, Dário Meira, Apuarema e também Ibirataia.
Ou seja, há internos de Ibirataia entre os beneficiados porque condenados da cidade cumprem pena na unidade prisional de Jequié, que é referência regional.
A SEAP informou que as forças de segurança monitoram o retorno dos presos e que qualquer descumprimento resultará nas penalidades previstas.
Fonte: Jornalista Mateus Oliver
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