MP Eleitoral defende anulação de citação em processo envolvendo União Brasil em Ibirataia
O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio do procurador regional Samir Cabus Nachef Júnior, emitiu parecer favorável à anulação de uma citação feita ao partido União Brasil em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que tramita na Justiça Eleitoral da Bahia. O processo envolve supostas irregularidades eleitorais no município de Ibirataia.
A discussão gira em torno da validade da citação feita à Comissão Provisória Municipal do partido, que, segundo consta nos autos, encontrava-se inativa desde 29 de novembro de 2024. Mesmo assim, em fevereiro de 2025, a citação foi recebida por um ex-presidente da comissão, que já não detinha poderes legais para representar o partido naquele momento.
Teoria da aparência é questionada
A juíza da 24ª Zona Eleitoral havia validado a citação com base na chamada “teoria da aparência”, alegando que o documento foi recebido no endereço oficial do partido sem qualquer ressalva. No entanto, o Ministério Público contestou esse entendimento.
De acordo com o procurador, não há respaldo legal para aplicação dessa teoria quando a comissão partidária já está formalmente extinta. Ele ressaltou que, nesses casos, a Justiça Eleitoral deve buscar representantes legais e hierarquicamente reconhecidos, como os delegados estaduais ou nacionais, conforme determina a Lei nº 9.096/1995, que rege os partidos políticos.
Citação inválida compromete o processo
O parecer do MP sustenta que a citação feita a um ex-dirigente sem legitimidade fere o devido processo legal e o direito à ampla defesa, especialmente por se tratar de uma AIJE, que exige a citação válida de todos os réus.
O documento também afirma que, se a citação do União Brasil for considerada inválida, os prazos para contestação de todos os envolvidos ainda não começaram a contar, o que compromete todo o trâmite processual até o momento.
MP recomenda concessão de segurança
Com base nessas argumentações, o Ministério Público Eleitoral opinou pela concessão da segurança, reconhecendo a nulidade da citação e, por consequência, a nulidade dos atos processuais subsequentes.
Agora, cabe ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidir se acata ou não o parecer do MP e anula os atos processuais praticados com base na citação considerada irregular.
MP Eleitoral defende anulação de citação em processo envolvendo União Brasil em Ibirataia
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sábado, julho 26, 2025
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