Baiana será indenizada pela Basf por assédio sexista ao ser chamada de 'loira burra'


Uma mulher será indenizada em R$ 30 mil pela Basf por ter sofrido assédio moral de cunho misógino e sexista. Na reclamação trabalhista, a autora da ação afirmou que, por diversas vezes, ouviu xingamentos do superior hierárquico como “loira burra” e “tinha que ser mulher”. A ação foi julgada pelo juiz Alderson Adaes Mota Ribeiro, da 30ª Vara do Trabalho de Salvador.

A trabalhadora relatou que ouviu as expressões em diversas reuniões para discutir falhas no trabalho. Uma testemunha confirmou o relato e diz ter presenciado a mulher saindo de reuniões bem abalada, com os olhos lacrimejando. Ainda contou que em alguns momentos, o superior afirmava que algumas funções não deveriam ser desempenhadas por mulheres. A empresa, em sua defesa, negou todos os fatos relatados pela trabalhadora.

Para o juízo, ficou comprovado o assédio moral que a trabalhadora sofreu, “provocando, sem qualquer dúvida, dano irremediável à dignidade da trabalhadora, além de danos na esfera pessoal, familiar e social”. “A constatação da prática de ato ilícito, em especial, a submissão da obreira à situação caracterizadora como assédio moral, ensejou o dano moral alegado, consubstanciado no desgaste emocional sofrido, sendo evidente o nexo de causalidade entre a conduta e o prejuízo sofrido”, pontua o juiz. O valor da indenização corresponde a cinco remunerações da reclamante.

Ainda na sentença, o magistrado obrigou a Basf a ressarcir as despesas da trabalhadora com aluguel e manutenção do próprio veículo, na quantia mensal de R$ 1 mil, e ao recebimento de R$ 29 mil de participação nos lucros e resultados.

O juiz declarou nulo o contrato de mútuo imposto pela empresa para a funcionária na forma de um carro. O veículo foi adquirido por R$ 47,5 mil em nome da trabalhadora, com desconto na remuneração mensal. O contrato de mútuo ocorreu por meio de solicitação escrita de empréstimo, com juros de 6% ao ano, com validade de 36 meses. A reclamante pediu a devolução em dobro de todos os descontos ilegais impostos pela empregadora. Ela ficou com o veículo até ser dispensada. Quando saiu da empresa cobraram o triplo do valor do saldo devedor, totalizando R$ 60 mil, sendo que o veículo era ferramenta de trabalho. Uma testemunha relatou que os funcionários que desempenhavam atividades externas eram obrigados a assinar o contrato de empréstimo. A empresa ainda impunha que o carro deveria ter motor 1.6, ter ar condicionado e direção hidráulica. Com três anos ou 100 mil km do veículo, era necessário quitar o carro e adquirir novo empréstimo. Quando eram demitidos, a empresa não se interessava mais pelo veículo comprado em nome do funcionário, pela depreciação do automóvel. O empregado era responsável pelo pagamento do IPVA e do seguro, pois o carro passava a ser dele.

Para o juiz Alderson Adaes Mota Ribeiro, existe vício de consentimento na celebração do contrato de mútuo entre as partes para aquisição de veículo em nome da acionante e uso em serviço. Por isso, o contrato deveria ser considerado nulo. Entretanto, asseverou que não cabe o pedido de devolução em dobro de todos os descontos impostos pela empregadora referentes ao contrato de mútuo, pois a parte autora preferiu ficar com o veículo após sua saída da empresa, ainda que em valor depreciado.

A autora da ação trabalhou na empresa entre os anos de 2009 e 2015. Ela pediu reconhecimento de vínculo empregatício e o pagamento de diferenças salariais, mas os pedidos foram indeferidos pelo juízo trabalhista. Também foi negado o pedido de pagamento de horas extras, pois não havia controle da jornada de trabalho, pois a profissional tinha liberdade para fazer seus horários.

Com Informações do Bahia Notícias
Baiana será indenizada pela Basf por assédio sexista ao ser chamada de 'loira burra' Baiana será indenizada pela Basf por assédio sexista ao ser chamada de 'loira burra' Reviewed by Redação on quarta-feira, dezembro 15, 2021 Rating: 5

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