STF nega pedido do MP-BA para suspender vacinação contra Covid-19 em jornalistas


O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido do Ministério Público Estadual (MP-BA) sobre a vacinação contra Covid-19 de profissionais da comunicação. A decisão foi do ministro Dias Toffoli no dia 1° de julho e divulgada pelo órgão nesta segunda-feira (5). Segundo o ministro, não há desrespeito à autoridade da Suprema Corte na designação de “profissionais de comunicação atuando em atividades externas, ambientes confinados, tais como redações e estúdios, com 40 anos ou mais” como categoria preferencial para vacinação na Bahia, na medida em que a política pública desse estado assegura o respeito à ordem prioritária instituída pelo Governo Federal no PNO. O G1 tenta contato com o Ministério Público para buscar um posicionamento sobre o caso. O pedido já tinha sido indeferido pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) no dia de 2 junho, por meio da decisão do desembargador Cícero Landim. Os jornalistas com idade superior a 40 anos foram inclusos na imunização contra a Covid-19 após uma reunião da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) realizada no dia 18 de maio. O grupo prioritário abrange ainda cinegrafistas e blogueiros registrados. No entanto, no dia seguinte, em 19 de maio, os Ministérios Públicos Federal (MPF) e do Estado da Bahia (MP-BA) recomendaram que o Governo da Bahia apresentasse os critérios técnico-científicos para a antecipação da vacinação contra Covid-19 de novos grupos no estado.

Com Informações do Ubatã Notícias
STF nega pedido do MP-BA para suspender vacinação contra Covid-19 em jornalistas STF nega pedido do MP-BA para suspender vacinação contra Covid-19 em jornalistas Reviewed by Redação on terça-feira, julho 06, 2021 Rating: 5

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