Justiça mantém demissão de servidora após se recusar a se vacinar contra Covid


Uma auxiliar de limpeza de um hospital infantil da cidade de São Caetano do Sul, em São Paulo, foi demitida por não aceitar se vacinar contra a Covid-19. Segundo o portal Gazeta do Povo, a funcionária tentou reverter a demissão mas teve o pedido negado pela Justiça do Trabalho de São Paulo. De acordo com o processo, a auxiliar alegou não ter comparecido no dia da vacinação porque não há lei que obrigue o empregado a ser vacinado. Já o hospital argumentou ter feito campanhas sobre a importância da vacina e afirmou que a funcionária chegou a ser advertida pela recusa. Uma semana após a primeira tentativa de vacinação, a funcionária teria se recusado novamente. A decisão foi proferida na 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, pela juíza Isabela Flaitt. A magistrada entendeu que é dever do empregador oferecer condições dignas que protejam a saúde e a integridade dos trabalhadores. Para ela, mesmo existido liberdade de consciência, a mesma não pode ser colocada acima do direito à vida. “A necessidade de promover e proteger a saúde de todos os trabalhadores e pacientes do hospital, bem como de toda a população, deve se sobrepor ao direito individual da autora em se abster de cumprir a obrigação de ser vacinada”, concluiu na sentença.

Com Informações do Ubatã Notícias
Justiça mantém demissão de servidora após se recusar a se vacinar contra Covid Justiça mantém demissão de servidora após se recusar a se vacinar contra Covid Reviewed by Redação on sábado, maio 15, 2021 Rating: 5

Nenhum comentário

REGIONAIS BAHIA - SECOM