Jequié: TCM suspende licitação de gestão em área pública para estacionamento
Na sessão realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios ratificaram medida cautelar concedida – de forma monocrática – pelo conselheiro Fernando Vita que determinou ao prefeito de Jequié, Luiz Sérgio Suzarte Almeida, a suspensão imediata de concorrência pública para a concessão onerosa com o objetivo de exploração e gestão de área pública para estacionamento de veículos em vias e logradouros da cidade. O certame ficará suspenso até a decisão final do processo. Os conselheiros da Corte de Contas consideraram que estavam presentes na denúncia o “fumus boni juris”, ou seja, a possibilidade de que o direito pleiteado pelo denunciante exista no caso concreto, e também o “periculum in mora”, que se caracteriza pelo risco de decisão tardia, resultando em dano de difícil reparação. A denúncia foi apresentada pela empresa Serbet – Sistema de Estacionamento Veicular do Brasil, que indicou a existência de vícios no edital no que diz respeito às exigências para a participação e habilitação de licitantes, especialmente em relação à apresentação de atestados de capacidade técnica. Alegou ainda ter havido violação do princípio da legalidade pelo oferecimento de respostas evasivas e não conclusivas em torno das impugnações e pedidos de esclarecimentos apresentados no bojo do procedimento licitatório. Saiba mais.
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segunda-feira, julho 20, 2020
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