PREFEITURA DE IBIRATAIA COM O NOME SUJO NA PRAÇA
O governo municipal de Ibirataia
sofreu mais um dessabor com a derrota no TRF (Tribunal Regional Federal). O Agravo
de Instrumento do processo 0000994-42.2014.4.01.3308 foi julgado improvido, ou
seja, julgado de forma desfavorável. No início deste mês de junho foi aprovada
a ata da sessão anterior que teve como relator o DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO
NUNES MARQUES.
O município de Ibirataia tentou
modificar a decisão anterior e não teve sucesso.
Segue a decisão:
Segue a decisão:
“Cuidando-se a divida ensejadora
da inadimplência municipal junto aos cadastros do SIAFI/CAUC/CADIN de ordem
previdenciária e não se tratando os recursos almejados de natureza assistencial
(art. 203, CF), não devem as restrições de repasses ou de assinatura de convênios
serem desconsideradas, em que pese o nítido relevo social das verbas analisadas
(§2o, do art. 26, da Lei 10.522/2002). Precedentes. 2. Agravo de instrumento a
que se nega provimento. ACORDAO Decide a Turma, POR UNANIMIDADE, negar provimento ao agravo de instrumento”. Sexta
Turma do TRF da 1a Região – Brasília, 1o de junho de 2015. Desembargador
Federal KASSIO MARQUES Relator TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1a. REGIAO
SECRETARIA JUDICIARIA COORDENADORIA DA SEXTA TURMA.
Assim sendo o município que está
inadimplente e com o nome sujo continua impedido de assinar convênios e de
receber repasses de recursos federais e estaduais. Uma situação lamentável para a população.
PREFEITURA DE IBIRATAIA COM O NOME SUJO NA PRAÇA
Reviewed by Unknown
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sábado, junho 13, 2015
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